Sugiro na próxima atualização levar em conta a Lei 8218/91 artigo 6. De acordo com ela, para pagamento do DARF em até 30 dias, há um desconto na multa para bens não declarados de 50%. Dessa forma, a multa fica sendo de 25%. Essa então torna-se a diferença a levar em consideração ao declarar ou não declarar e correr o risco de ser multado.
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